RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO 1/2006
11/02/2006 Digitalização
RESOLUÇÃO 001/2006 - MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGÉLICA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suasatribuições legais e regimentais edita a seguinte resolução : Art 10: O uso da tribuna nas seções deste Parlamento a seguinte escala: §1º: a escala a... Ler ementa completa
RESOLUÇÃO 001/2006 - MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGÉLICA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suasatribuições legais e regimentais edita a seguinte resolução :
Art 10: O uso da tribuna nas seções deste Parlamento a seguinte escala:
§1º: a escala atenderá ordem alfatúica, sendo que o último
Vereador a usar a tribuna em sessão anterior, a utilizará, em prirneiro lugar na sessão subseqüente.
§2º:O Vereador, a quem couber o uso da tribuna, IX)derá, comunicar a ao Presidente, deixar de usar a tribuna.
5$30• Não será Frmitida ceder o Ou permuta do mesmo Vereadores.
94: A escalaterá início na sessãoonde estaresoluçãofor publicada, tendo início Vereador Antônio Cassuci.
95: A desotzdiência às regras desta resolução acarretará cassação imediata da palavra do Vereador transgressor, bem como a, critério da Mesa,anotaçãode falta do mesmona ata da sessão,sendo-lhe,descontadosos vencimentos referentes à mesma.
Art 20:Esta resolução será publicada na sessãode 11 de abril de 2006 e afixadaem local de costume,tendovigência a partir destadata,revogando se o em contrário.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGÉLICA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suasatribuições legais e regimentais edita a seguinte resolução :
Art 10: O uso da tribuna nas seções deste Parlamento a seguinte escala:
§1º: a escala atenderá ordem alfatúica, sendo que o último
Vereador a usar a tribuna em sessão anterior, a utilizará, em prirneiro lugar na sessão subseqüente.
§2º:O Vereador, a quem couber o uso da tribuna, IX)derá, comunicar a ao Presidente, deixar de usar a tribuna.
5$30• Não será Frmitida ceder o Ou permuta do mesmo Vereadores.
94: A escalaterá início na sessãoonde estaresoluçãofor publicada, tendo início Vereador Antônio Cassuci.
95: A desotzdiência às regras desta resolução acarretará cassação imediata da palavra do Vereador transgressor, bem como a, critério da Mesa,anotaçãode falta do mesmona ata da sessão,sendo-lhe,descontadosos vencimentos referentes à mesma.
Art 20:Esta resolução será publicada na sessãode 11 de abril de 2006 e afixadaem local de costume,tendovigência a partir destadata,revogando se o em contrário.
Protocolo: Não protocolado
Aprovado
Abrir documento
Resumo do documento
Ementa
RESOLUÇÃO 001/2006 - MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGÉLICA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suasatribuições legais e regimentais edita a seguinte resolução : Art 10: O uso da tribuna nas seções deste Parlamento a seguinte escala: §1º: a escala atenderá ordem alfatúica, sendo que o último Vereador a usar a tribuna em sessão anterior, a utilizará, em prirneiro lugar na sessão subseqüente. §2º:O Vereador, a quem couber o uso da tribuna, IX)derá, comunicar a ao Presidente, deixar de usar a tribuna. 5$30• Não será Frmitida ceder o Ou permuta do mesmo Vereadores. 94: A escalaterá início na sessãoonde estaresoluçãofor publicada, tendo início Vereador Antônio Cassuci. 95: A desotzdiência às regras desta resolução acarretará cassação imediata da palavra do Vereador transgressor, bem como a, critério da Mesa,anotaçãode falta do mesmona ata da sessão,sendo-lh... Ver mais
RESOLUÇÃO 001/2006 - MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGÉLICA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suasatribuições legais e regimentais edita a seguinte resolução :
Art 10: O uso da tribuna nas seções deste Parlamento a seguinte escala:
§1º: a escala atenderá ordem alfatúica, sendo que o último
Vereador a usar a tribuna em sessão anterior, a utilizará, em prirneiro lugar na sessão subseqüente.
§2º:O Vereador, a quem couber o uso da tribuna, IX)derá, comunicar a ao Presidente, deixar de usar a tribuna.
5$30• Não será Frmitida ceder o Ou permuta do mesmo Vereadores.
94: A escalaterá início na sessãoonde estaresoluçãofor publicada, tendo início Vereador Antônio Cassuci.
95: A desotzdiência às regras desta resolução acarretará cassação imediata da palavra do Vereador transgressor, bem como a, critério da Mesa,anotaçãode falta do mesmona ata da sessão,sendo-lhe,descontadosos vencimentos referentes à mesma.
Art 20:Esta resolução será publicada na sessãode 11 de abril de 2006 e afixadaem local de costume,tendovigência a partir destadata,revogando se o em contrário.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGÉLICA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suasatribuições legais e regimentais edita a seguinte resolução :
Art 10: O uso da tribuna nas seções deste Parlamento a seguinte escala:
§1º: a escala atenderá ordem alfatúica, sendo que o último
Vereador a usar a tribuna em sessão anterior, a utilizará, em prirneiro lugar na sessão subseqüente.
§2º:O Vereador, a quem couber o uso da tribuna, IX)derá, comunicar a ao Presidente, deixar de usar a tribuna.
5$30• Não será Frmitida ceder o Ou permuta do mesmo Vereadores.
94: A escalaterá início na sessãoonde estaresoluçãofor publicada, tendo início Vereador Antônio Cassuci.
95: A desotzdiência às regras desta resolução acarretará cassação imediata da palavra do Vereador transgressor, bem como a, critério da Mesa,anotaçãode falta do mesmona ata da sessão,sendo-lhe,descontadosos vencimentos referentes à mesma.
Art 20:Esta resolução será publicada na sessãode 11 de abril de 2006 e afixadaem local de costume,tendovigência a partir destadata,revogando se o em contrário.
Destinatário final
Nenhum destinatário final informado.
Caixas vinculadas
Documento sem caixa vinculada.
Arquivos e anexos
RESOLUÇÃO 1/2006
Abrir documento
Documento principal
11/02/2006
Documento - 1
Baixar anexo
Anexo vinculado
11/11/2024