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RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO 1/2006

11/02/2006 Digitalização

RESOLUÇÃO 001/2006 - MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGÉLICA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suasatribuições legais e regimentais edita a seguinte resolução : Art 10: O uso da tribuna nas seções deste Parlamento a seguinte escala: §1º: a escala a... Mostrar menos
RESOLUÇÃO 001/2006 - MESA DIRETORA

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGÉLICA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suasatribuições legais e regimentais edita a seguinte resolução :

Art 10: O uso da tribuna nas seções deste Parlamento a seguinte escala:

§1º: a escala atenderá ordem alfatúica, sendo que o último

Vereador a usar a tribuna em sessão anterior, a utilizará, em prirneiro lugar na sessão subseqüente.

§2º:O Vereador, a quem couber o uso da tribuna, IX)derá, comunicar a ao Presidente, deixar de usar a tribuna.

5$30• Não será Frmitida ceder o Ou permuta do mesmo Vereadores.

94: A escalaterá início na sessãoonde estaresoluçãofor publicada, tendo início Vereador Antônio Cassuci.

95: A desotzdiência às regras desta resolução acarretará cassação imediata da palavra do Vereador transgressor, bem como a, critério da Mesa,anotaçãode falta do mesmona ata da sessão,sendo-lhe,descontadosos vencimentos referentes à mesma.

Art 20:Esta resolução será publicada na sessãode 11 de abril de 2006 e afixadaem local de costume,tendovigência a partir destadata,revogando se o em contrário.
Protocolo: Não protocolado Aprovado
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Tipo RESOLUÇÃO
Número 1/2006
Última movimentação 11/11/2024
Responsável Digitalização

Resumo do documento

Ementa
RESOLUÇÃO 001/2006 - MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGÉLICA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suasatribuições legais e regimentais edita a seguinte resolução : Art 10: O uso da tribuna nas seções deste Parlamento a seguinte escala: §1º: a escala atenderá ordem alfatúica, sendo que o último Vereador a usar a tribuna em sessão anterior, a utilizará, em prirneiro lugar na sessão subseqüente. §2º:O Vereador, a quem couber o uso da tribuna, IX)derá, comunicar a ao Presidente, deixar de usar a tribuna. 5$30• Não será Frmitida ceder o Ou permuta do mesmo Vereadores. 94: A escalaterá início na sessãoonde estaresoluçãofor publicada, tendo início Vereador Antônio Cassuci. 95: A desotzdiência às regras desta resolução acarretará cassação imediata da palavra do Vereador transgressor, bem como a, critério da Mesa,anotaçãode falta do mesmona ata da sessão,sendo-lh... Ver menos
RESOLUÇÃO 001/2006 - MESA DIRETORA

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGÉLICA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suasatribuições legais e regimentais edita a seguinte resolução :

Art 10: O uso da tribuna nas seções deste Parlamento a seguinte escala:

§1º: a escala atenderá ordem alfatúica, sendo que o último

Vereador a usar a tribuna em sessão anterior, a utilizará, em prirneiro lugar na sessão subseqüente.

§2º:O Vereador, a quem couber o uso da tribuna, IX)derá, comunicar a ao Presidente, deixar de usar a tribuna.

5$30• Não será Frmitida ceder o Ou permuta do mesmo Vereadores.

94: A escalaterá início na sessãoonde estaresoluçãofor publicada, tendo início Vereador Antônio Cassuci.

95: A desotzdiência às regras desta resolução acarretará cassação imediata da palavra do Vereador transgressor, bem como a, critério da Mesa,anotaçãode falta do mesmona ata da sessão,sendo-lhe,descontadosos vencimentos referentes à mesma.

Art 20:Esta resolução será publicada na sessãode 11 de abril de 2006 e afixadaem local de costume,tendovigência a partir destadata,revogando se o em contrário.
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